Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTOS FASEADOS · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados dá-se com o último pagamento ao lesado, correndo autonomamente em relação aos pagamentos parcelares suscetíveis de integrarem um núcleo indemnizatório autónomo e juridicamente diferenciado. II - As quantias pagas a título de salários e a quantia paga a título de capital de remição não devem integrar a mesma categoria, porquanto os
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.