Lei 107/2019

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Artigo 150.º

EM VIGOR
[...] A entrega ao pensionista do capital da remição ou de parte dele é feita preferencialmente por meio de transferência bancária para o IBAN do respetivo destinatário ou, não sendo possível, por termo nos autos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1583/20.4T8VCT.G104-12-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTOS FASEADOS · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados dá-se com o último pagamento ao lesado, correndo autonomamente em relação aos pagamentos parcelares suscetíveis de integrarem um núcleo indemnizatório autónomo e juridicamente diferenciado. II - As quantias pagas a título de salários e a quantia paga a título de capital de remição não devem integrar a mesma categoria, porquanto os

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.