Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 109.º Prazo de inscrição no SIADS

EM VIGOR
As entidades já constituídas ou que já operem no sector do apoio social dispõem de 120 dias para procederem à respetiva inscrição e registo no SIADS, contados a partir da data de início de funcionamento do referido sistema.