Artigo 49.º — Condições de candidatura
EM VIGORÀ data da apresentação da candidatura a qualquer dos contratos de cooperação, as instituições devem preencher as seguintes condições cumulativas:
a) Registo da instituição junto da entidade competente para o desenvolvimento da ação social, de acordo com a legislação aplicável;
b) Situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
c) Existência de contabilidade organizada;
d) Capacidade técnica e financeira para a boa execução do projeto subjacente à cooperação pretendida.