Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 44.º Objetivo

EM VIGOR
A cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de apoio social, abreviadamente adiante designadas por instituições, tem como principal objetivo a atuação integrada no desenvolvimento da ação social junto dos indivíduos, das famílias e dos grupos mais fragilizados, numa lógica de responsabilização contratualizada, na prevalência dos clientes em detrimento das estruturas, e a sustentabilidade da rede de equipamentos e serviços dos Açores (RESA).