Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 84.º Objeto

EM VIGOR
1 - O fundo de socorro social destina-se a prestar auxílio a indivíduos, grupos ou famílias em situações de catástrofe ou calamidade pública, bem como no combate à exclusão social extrema, nos termos a definir por decreto legislativo regional. 2 - Os apoios no âmbito do fundo de socorro social podem ser prestados excecionalmente através de instituições sem fins lucrativos.