Artigo 53.º — Apresentação da proposta
EM VIGOR1 - A apresentação da proposta de celebração de contrato de cooperação é submetida por via eletrónica, através do sistema de informação e apoio à decisão social (SIADS), de acordo com os formulários existentes no respetivo sítio da Internet.
2 - As propostas apresentadas são ordenadas e analisadas por data de submissão.