Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 53.º Apresentação da proposta

EM VIGOR
1 - A apresentação da proposta de celebração de contrato de cooperação é submetida por via eletrónica, através do sistema de informação e apoio à decisão social (SIADS), de acordo com os formulários existentes no respetivo sítio da Internet. 2 - As propostas apresentadas são ordenadas e analisadas por data de submissão.