Artigo 89.º — Auditorias
EM VIGOR1 - Compete aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social auditar e avaliar o regular funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social.
2 - As avaliações e auditorias podem ser:
a) Ordinárias, efetuadas de dois em dois anos;
b) Extraordinárias, efetuadas sempre que existam razões que as justifiquem.