Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 22.º Deveres gerais

EM VIGOR
Sem prejuízo das restrições que correspondam a carências específicas de determinados grupos ou categorias de pessoas, constituem deveres gerais das entidades gestoras: a) Não praticar atos ou atitudes discriminatórias, por ação ou por omissão, para com o cliente, em razão da sua origem, nomeadamente étnica ou social, estado físico ou psíquico, orientação sexual, deficiência, idade ou convicções pessoais, políticas ou religiosas; b) Promover ambientes calmos, confortáveis e humanizados, adequados à convivência social, privilegiando o relacionamento com familiares e amigos, com os funcionários e com a própria comunidade, de acordo com os interesses dos clientes; c) Prestar serviços com qualidade, individualizados e adequados às necessidades dos clientes, nomeadamente serviços domésticos destinados à higiene do ambiente, ao serviço de refeições e ao tratamento de roupas; fornecimento de alimentação adequada atendendo, na medida do possível, aos hábitos alimentares e gostos pessoais; animação sociocultural, recreativa e ocupacional, para manutenção e desenvolvimento das suas capacidades físicas e psíquicas; d) Fornecer e disponibilizar toda a informação ao cliente sobre os serviços prestados, a organização, os seus direitos e obrigações, de forma clara, célere e completa; e) Promover a liberdade de escolha e de acesso dos clientes aos serviços ou equipamentos, o consentimento esclarecido nas decisões que lhe digam respeito e a participação efetiva na conceção e execução do seu projeto individual; f) Garantir a possibilidade de livre renúncia ou modificação dos serviços prestados; g) Respeitar e promover os laços familiares, possibilitando, sempre que possível, a participação dos familiares ou pessoa responsável pelo apoio ao cliente, desde que contribua para o seu bem-estar e equilíbrio psicoafetivo; h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativos ao cliente; i) Promover a prestação efetiva de todos os cuidados e serviços necessários à proteção da sua segurança, saúde e alimentação; j) Promover a liberdade de circulação e de exercício de direitos cívicos; k) Respeitar o direito à liberdade de culto e prática religiosa; l) Preservar e assegurar a dignidade, integridade, intimidade e segurança; m) Promover a participação efetiva na instituição.