Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 97.º Contraordenações muito graves

EM VIGOR
Constitui contraordenação muito grave a abertura ou o funcionamento de serviço ou equipamento de apoio social que não se encontre licenciado nos termos do presente Código, nem disponha de autorização provisória de funcionamento válida.