Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 93.º Condições e consequências

EM VIGOR
1 - Pode ser ordenado o imediato encerramento do serviço e ou do equipamento de apoio social sempre que se verifiquem deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, que ponham em causa os direitos ou a dignidade dos clientes. 2 - A ordem de encerramento implica a automática caducidade da licença ou da autorização provisória de funcionamento, bem como a cessação dos benefícios previstos na lei.