Artigo 79.º — Cessação
EM VIGOR1 - O contrato de cooperação cessa por caducidade, revogação, denúncia ou por resolução.
2 - O contrato caduca pelo decurso do prazo de vigência ou pelo não exercício do direito no prazo fixado no contrato.
3 - As partes podem acordar a revogação do contrato, desde que não resulte em prejuízo considerável para terceiros.
4 - A denúncia do contrato pode ser efetuada por vontade de uma das partes, desde que comunicada por escrito e com a antecedência mínima de 90 dias ao termo do prazo de vigência.
5 - A resolução pode ser efetuada a todo o tempo, pelos motivos fixados no contrato ou quando factos ocorridos o inviabilizem ou tornem insuscetível a sua manutenção, nomeadamente por incumprimento definitivo ou violação de normas técnicas ou regulamentares.
6 - A cessação do contrato de cooperação não afasta eventuais responsabilidades pelos danos causados.