Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 70.º Requisitos

EM VIGOR
1 - O recurso ao contrato de cooperação - valor eventual deve ter em consideração a disponibilidade financeira existente ou a existir na reserva para despesas eventuais, face aos montantes necessários para as despesas em causa. 2 - Sem prejuízo dos demais requisitos previstos no presente diploma, a excecionalidade, imprevisibilidade e urgência das necessidades a financiar têm caráter cumulativo, sob pena de indeferimento do pedido.