Artigo 70.º — Requisitos
EM VIGOR1 - O recurso ao contrato de cooperação - valor eventual deve ter em consideração a disponibilidade financeira existente ou a existir na reserva para despesas eventuais, face aos montantes necessários para as despesas em causa.
2 - Sem prejuízo dos demais requisitos previstos no presente diploma, a excecionalidade, imprevisibilidade e urgência das necessidades a financiar têm caráter cumulativo, sob pena de indeferimento do pedido.