Artigo 62.º — Atualização do valor padrão
EM VIGOR1 - O valor padrão é atualizado automaticamente de acordo com a taxa de inflação média nos Açores verificada no ano anterior.
2 - O valor padrão pode, sempre que a conjuntura económica ou social assim o justifique, ser objeto de atualização extraordinária por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.