Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 62.º Atualização do valor padrão

EM VIGOR
1 - O valor padrão é atualizado automaticamente de acordo com a taxa de inflação média nos Açores verificada no ano anterior. 2 - O valor padrão pode, sempre que a conjuntura económica ou social assim o justifique, ser objeto de atualização extraordinária por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.