Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 94.º Competência e procedimento

EM VIGOR
1 - O encerramento do serviço ou equipamento compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, mediante decisão fundamentada. 2 - A entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes. 3 - O encerramento administrativo não prejudica a aplicação das coimas relativas às contraordenações a aplicar ao caso concreto.