Artigo 94.º — Competência e procedimento
EM VIGOR1 - O encerramento do serviço ou equipamento compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, mediante decisão fundamentada.
2 - A entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes.
3 - O encerramento administrativo não prejudica a aplicação das coimas relativas às contraordenações a aplicar ao caso concreto.