Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 2.º Norma revogatória

EM VIGOR
1 - São revogados: a) O Decreto Legislativo Regional n.º 5/98/A, de 11 de março; b) O Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de abril; c) A Resolução n.º 172/97, de 7 de agosto. 2 -As disposições constantes nos diplomas não expressamente revogados produzem todos os seus efeitos até à entrada em vigor da regulamentação necessária à implementação, aplicação e execução do disposto no Código da Ação Social dos Açores. 3 -Mantêm-se igualmente em vigor todas as disposições compatíveis com o presente código.