Artigo 2.º — Norma revogatória
EM VIGOR1 - São revogados:
a) O Decreto Legislativo Regional n.º 5/98/A, de 11 de março;
b) O Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de abril;
c) A Resolução n.º 172/97, de 7 de agosto.
2 -As disposições constantes nos diplomas não expressamente revogados produzem todos os seus efeitos até à entrada em vigor da regulamentação necessária à implementação, aplicação e execução do disposto no Código da Ação Social dos Açores.
3 -Mantêm-se igualmente em vigor todas as disposições compatíveis com o presente código.