Artigo 6.º — Qualificação e integração do indivíduo
EM VIGOR1 - A intervenção social tem como objetivo qualificar e integrar os indivíduos, famílias e grupos na comunidade a que pertencem.
2 - A intervenção social é efetuada a partir de três níveis:
a) Prevenção, através de ações oportunas, tendentes a evitar disfunções sociais, o seu agravamento ou os seus efeitos;
b) Proteção, no sentido de promover o auxílio social às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, através de prestações adequadas às situações individualmente consideradas, de acordo com os objetivos e prioridades sociais;
c) Integração dos membros da comunidade, através de alterações organizacionais e comportamentais.