Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 86.º Obrigatoriedade de inscrição e registo no SIADS

EM VIGOR
Estão sujeitas à inscrição e registo no SIADS as entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, com ou sem escopo lucrativo, que operam ou pretendam operar no sector do apoio social nos Açores.