Artigo 71.º — Entrega da prestação
EM VIGOR1 - A entrega das prestações pecuniárias da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores é efetuada por transferência bancária para a instituição e processada nos termos dos artigos seguintes.
2 - O modo de entrega de prestações em espécie ou indústria deve constar no contrato.