Artigo 4.º — Linhas de orientação
EM VIGORO sistema de ação social na Região Autónoma dos Açores rege-se pela proximidade aos indivíduos, famílias e grupos, pela sua qualificação e integração na comunidade, pela contratualização e responsabilização, pela modelação não cumulativa das ações de intervenção social, pela desburocratização e eficiência, pela valorização de parcerias e pelo estímulo ao voluntariado social.