Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 4.º Linhas de orientação

EM VIGOR
O sistema de ação social na Região Autónoma dos Açores rege-se pela proximidade aos indivíduos, famílias e grupos, pela sua qualificação e integração na comunidade, pela contratualização e responsabilização, pela modelação não cumulativa das ações de intervenção social, pela desburocratização e eficiência, pela valorização de parcerias e pelo estímulo ao voluntariado social.