Artigo 10.º — Desburocratização e eficiência
EM VIGOR1 - A ação social é desenvolvida através da utilização eficiente dos recursos financeiros e dos serviços e equipamentos de apoio social, com eliminação de sobreposições, lacunas de atuação e assimetrias na disposição geográfica dos meios envolvidos, tendo em conta o contexto disperso e insular da Região Autónoma dos Açores.
2 - A situação do cliente deve ser avaliada de modo global e integrado, abrangendo todos os fatores relevantes para a determinação e atribuição do apoio.