Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 10.º Desburocratização e eficiência

EM VIGOR
1 - A ação social é desenvolvida através da utilização eficiente dos recursos financeiros e dos serviços e equipamentos de apoio social, com eliminação de sobreposições, lacunas de atuação e assimetrias na disposição geográfica dos meios envolvidos, tendo em conta o contexto disperso e insular da Região Autónoma dos Açores. 2 - A situação do cliente deve ser avaliada de modo global e integrado, abrangendo todos os fatores relevantes para a determinação e atribuição do apoio.