Artigo 39.º — Certificado de resposta social
EM VIGOR1 - Concluído o processo, e verificando-se que o serviço ou o equipamento de apoio social reúne os requisitos exigidos, é emitido o certificado de resposta social, do qual deve constar:
a) A denominação do serviço e ou equipamento de apoio social em causa;
b) A localização;
c) A identificação da pessoa ou da entidade gestora do serviço e ou equipamento de apoio social;
d) A atividade que pode ser desenvolvida através do serviço e ou equipamento de apoio social;
e) A lotação máxima;
f) A data de emissão;
g) A licença de funcionamento.
2 - O certificado de resposta social tem modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.