Artigo 24.º — Dever de publicitação
EM VIGORDevem estar disponíveis em local visível e acessível ao público, nas próprias instalações onde são prestados os serviços ou, na sua inexistência, na sede da entidade administradora:
a) Os instrumentos de gestão referidos no artigo anterior;
b) O certificado de resposta social;
c) O regulamento interno;
d) O mapa de pessoal e respetivos horários, de acordo com a lei em vigor;
e) O nome do diretor técnico;
f) O horário de funcionamento;
g) O mapa semanal das ementas, quando aplicável;
h) O preçário, com a indicação dos valores mínimos e máximos;
i) O valor da contraprestação financeira pública no conjunto das despesas dos serviços ou equipamentos, quando aplicável.