Artigo 23.º — Instrumentos de gestão
EM VIGOR1 - Os responsáveis pelos serviços e equipamentos de apoio social devem adotar, de forma contínua e atualizada, instrumentos de gestão que permitam a concretização dos deveres previstos no artigo anterior.
2 - Os instrumentos de gestão são objeto de regulamentação nos termos do n.º 3 do artigo 20.º