Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 32.º Atribuição de licença

EM VIGOR
O licenciamento da atividade depende do cumprimento das exigências e requisitos previstos no presente diploma e das condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social previstas no artigo 20.º, bem como da: a) Regularidade da situação contributiva do requerente, quer perante a segurança social quer perante a administração fiscal; b) Idoneidade do requerente e do pessoal a afetar ao serviço ou equipamento em causa, considerando designadamente o previsto no artigo 34.º