Artigo 32.º — Atribuição de licença
EM VIGORO licenciamento da atividade depende do cumprimento das exigências e requisitos previstos no presente diploma e das condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social previstas no artigo 20.º, bem como da:
a) Regularidade da situação contributiva do requerente, quer perante a segurança social quer perante a administração fiscal;
b) Idoneidade do requerente e do pessoal a afetar ao serviço ou equipamento em causa, considerando designadamente o previsto no artigo 34.º