Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 66.º Elegibilidade

EM VIGOR
No âmbito da alínea b) do artigo 46.º, são ainda consideradas elegíveis as despesas referentes a: a) Projetos técnicos de arquitetura e de engenharia; b) Aquisição de serviços de fiscalização de empreitadas; c) Aquisição de serviços especializados necessários à apresentação da candidatura, bem como à observância dos procedimentos exigidos em matéria de contratação pública.