Artigo 66.º — Elegibilidade
EM VIGORNo âmbito da alínea b) do artigo 46.º, são ainda consideradas elegíveis as despesas referentes a:
a) Projetos técnicos de arquitetura e de engenharia;
b) Aquisição de serviços de fiscalização de empreitadas;
c) Aquisição de serviços especializados necessários à apresentação da candidatura, bem como à observância dos procedimentos exigidos em matéria de contratação pública.