Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 20.º Condições técnicas de instalação e funcionamento

EM VIGOR
1 - Todos os serviços e equipamentos de apoio social da Região Autónoma dos Açores devem observar as condições técnicas de instalação e funcionamento. 2 - Consideram-se condições técnicas de instalação e funcionamento de um serviço ou de um equipamento de apoio social as que respeitam à sua organização, instalações, funcionamento, apetrechamento, qualidade, metodologias de intervenção, recursos humanos e demais aspetos para o adequado desenvolvimento da sua atividade. 3 - As condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social são objeto de decreto legislativo regional.