Artigo 20.º — Condições técnicas de instalação e funcionamento
EM VIGOR1 - Todos os serviços e equipamentos de apoio social da Região Autónoma dos Açores devem observar as condições técnicas de instalação e funcionamento.
2 - Consideram-se condições técnicas de instalação e funcionamento de um serviço ou de um equipamento de apoio social as que respeitam à sua organização, instalações, funcionamento, apetrechamento, qualidade, metodologias de intervenção, recursos humanos e demais aspetos para o adequado desenvolvimento da sua atividade.
3 - As condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social são objeto de decreto legislativo regional.