Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 56.º Aceitação da proposta

EM VIGOR
1 - As propostas são remetidas com o parecer e informação sobre cabimento orçamental para decisão do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social ou para resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com a competência para autorização de despesas, no prazo de 30 dias contados da data da submissão da proposta. 2 - A proposta só é considerada aceite com a decisão expressa e positiva do membro do Governo Regional ou do Conselho de Governo Regional, consoante o caso.