Artigo 56.º — Aceitação da proposta
EM VIGOR1 - As propostas são remetidas com o parecer e informação sobre cabimento orçamental para decisão do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social ou para resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com a competência para autorização de despesas, no prazo de 30 dias contados da data da submissão da proposta.
2 - A proposta só é considerada aceite com a decisão expressa e positiva do membro do Governo Regional ou do Conselho de Governo Regional, consoante o caso.