Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 12.º Modalidades

EM VIGOR
A intervenção no âmbito do sistema de ação social concretiza-se através das seguintes modalidades: a) Prestações em espécie; b) Acesso a serviços ou equipamentos de apoio social; c) Apoio e participação em programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais; d) Prestações pecuniárias, de caráter eventual ou renovável; e) Outras prestações criadas por decreto legislativo regional.