Artigo 12.º — Modalidades
EM VIGORA intervenção no âmbito do sistema de ação social concretiza-se através das seguintes modalidades:
a) Prestações em espécie;
b) Acesso a serviços ou equipamentos de apoio social;
c) Apoio e participação em programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais;
d) Prestações pecuniárias, de caráter eventual ou renovável;
e) Outras prestações criadas por decreto legislativo regional.