Artigo 101.º — Sanções acessórias
EM VIGORSimultaneamente com a coima podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição de exercer a atividade em quaisquer serviços ou equipamentos de apoio social;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público;
c) Encerramento do estabelecimento e suspensão da licença de funcionamento ou da autorização provisória.