Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
1 - O presente diploma define o regime jurídico do sistema de ação social na Região Autónoma dos Açores. 2 - O sistema de ação social nos Açores é constituído pelos serviços e organismos de segurança social sujeitos à tutela da administração regional e local, por instituições particulares de solidariedade social, casas do povo, cooperativas de segurança social, misericórdias, organizações não governamentais, pessoas singulares, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e demais entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área social.