Artigo 57.º — Transição de propostas para a celebração de contratos de cooperação
EM VIGOR1 - As propostas de celebração de contratos de cooperação objeto de parecer favorável, mas não aceites por insuficiência orçamental, transitam automaticamente para o período de candidatura seguinte, sem prejuízo da sua reavaliação e atualização.
2 - As propostas que não tenham sido aceites em dois períodos de candidatura consecutivos consideram-se recusadas.