Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 57.º Transição de propostas para a celebração de contratos de cooperação

EM VIGOR
1 - As propostas de celebração de contratos de cooperação objeto de parecer favorável, mas não aceites por insuficiência orçamental, transitam automaticamente para o período de candidatura seguinte, sem prejuízo da sua reavaliação e atualização. 2 - As propostas que não tenham sido aceites em dois períodos de candidatura consecutivos consideram-se recusadas.