Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 16.º Financiamento

EM VIGOR
A ação social nos Açores é financiada nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, por transferências do Orçamento do Estado e, de modo solidário e subsidiário, pela Região Autónoma dos Açores e por quaisquer transferências de entidades públicas ou privadas.