Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 65.º Prémio valor social

EM VIGOR
A Região Autónoma dos Açores atribui um prémio anual, nos termos a definir em regulamento aprovado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, com o objetivo de reconhecer e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições ao abrigo da cooperação.