Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 81.º Responsabilidade social das empresas

EM VIGOR
A Região Autónoma dos Açores estimula e apoia as iniciativas das empresas, integradas no sector privado ou público, que promovam políticas sociais, designadamente através da criação de equipamentos sociais e serviços de ação social de apoio à maternidade e à paternidade, à infância e à velhice, que contribuam para a conciliação da vida pessoal, profissional e familiar dos membros do agregado familiar.