Artigo 81.º — Responsabilidade social das empresas
EM VIGORA Região Autónoma dos Açores estimula e apoia as iniciativas das empresas, integradas no sector privado ou público, que promovam políticas sociais, designadamente através da criação de equipamentos sociais e serviços de ação social de apoio à maternidade e à paternidade, à infância e à velhice, que contribuam para a conciliação da vida pessoal, profissional e familiar dos membros do agregado familiar.