Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 85.º Finalidade do sistema de informação e apoio à decisão social

EM VIGOR
1 - É criado o sistema de informação e apoio à decisão social, abreviadamente designado por SIADS, enquanto plataforma comum entre a Região Autónoma dos Açores e os intervenientes no âmbito da ação social. 2 - O SIADS tem a finalidade de reunir, gerir, facilitar e disponibilizar informação, promover a tramitação procedimental à distância, bem como constituir acervo de dados no âmbito da ação social. 3 - O SIADS compreende, nomeadamente: a) Tramitação e consulta procedimental e processual no âmbito da intervenção e ação social; b) Emissão de comunicações, incluindo notificações a interessados; c) Registo e disponibilização de informação relevante, tais como contratos de cooperação ou acordos base celebrados; d) Outras funcionalidades que permitam e facilitem a gestão de processos e a ligação com e entre as entidades.