Artigo 85.º — Finalidade do sistema de informação e apoio à decisão social
EM VIGOR1 - É criado o sistema de informação e apoio à decisão social, abreviadamente designado por SIADS, enquanto plataforma comum entre a Região Autónoma dos Açores e os intervenientes no âmbito da ação social.
2 - O SIADS tem a finalidade de reunir, gerir, facilitar e disponibilizar informação, promover a tramitação procedimental à distância, bem como constituir acervo de dados no âmbito da ação social.
3 - O SIADS compreende, nomeadamente:
a) Tramitação e consulta procedimental e processual no âmbito da intervenção e ação social;
b) Emissão de comunicações, incluindo notificações a interessados;
c) Registo e disponibilização de informação relevante, tais como contratos de cooperação ou acordos base celebrados;
d) Outras funcionalidades que permitam e facilitem a gestão de processos e a ligação com e entre as entidades.