Artigo 88.º — Remissão
EM VIGOR1 - O SIADS é objeto de regulamentação própria, da competência do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.
2 - A regulamentação referida no número anterior determina ainda a forma, o modelo e suporte do SIADS, bem como as tipologias procedimentais e processuais que, no âmbito da intervenção e apoio social, devam ser obrigatoriamente realizados através do mesmo.