Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 2.º Âmbito material

EM VIGOR
1 - A ação social nos Açores tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitária das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. 2 - O sistema de ação social nos Açores assegura ainda especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como outras pessoas em situação de carência económica ou social. 3 - A ação social deve ainda ser conjugada com outras políticas sociais públicas, bem como ser articulada com a atividade de instituições privadas.