Artigo 51.º — Requisitos da proposta
EM VIGOR1 - A proposta para a celebração de contrato de cooperação deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter sido objeto de decisão liminar favorável;
b) Cumprir as condições técnicas de instalação e funcionamento aplicáveis ao serviço ou equipamento de apoio social em causa;
c) Consagrar modelos de funcionamento e de gestão que assegurem a qualidade dos serviços a prestar, num quadro de eficácia, eficiência e economia;
d) Ser o proponente proprietário do terreno, do edifício ou da fração a intervir, ou o titular de qualquer outro direito que lhe permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto do contrato de cooperação pelo prazo mínimo de 20 anos, em regime de permanência e exclusividade, exceto quando os próprios bens imóveis integrarem o objeto da cooperação, nomeadamente quanto à respetiva aquisição ou construção;
e) Indicar a quota máxima de clientes cuja admissão no serviço ou equipamento é da responsabilidade dos serviços da segurança social;
f) Indicar formas de colaboração previstas com outras instituições ou com serviços e organismos públicos, tendo em vista a otimização das respostas sociais e a rentabilização através da partilha de recursos.
2 - Por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social podem ser adotados formulários de propostas.