Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 51.º Requisitos da proposta

EM VIGOR
1 - A proposta para a celebração de contrato de cooperação deve satisfazer os seguintes requisitos: a) Ter sido objeto de decisão liminar favorável; b) Cumprir as condições técnicas de instalação e funcionamento aplicáveis ao serviço ou equipamento de apoio social em causa; c) Consagrar modelos de funcionamento e de gestão que assegurem a qualidade dos serviços a prestar, num quadro de eficácia, eficiência e economia; d) Ser o proponente proprietário do terreno, do edifício ou da fração a intervir, ou o titular de qualquer outro direito que lhe permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto do contrato de cooperação pelo prazo mínimo de 20 anos, em regime de permanência e exclusividade, exceto quando os próprios bens imóveis integrarem o objeto da cooperação, nomeadamente quanto à respetiva aquisição ou construção; e) Indicar a quota máxima de clientes cuja admissão no serviço ou equipamento é da responsabilidade dos serviços da segurança social; f) Indicar formas de colaboração previstas com outras instituições ou com serviços e organismos públicos, tendo em vista a otimização das respostas sociais e a rentabilização através da partilha de recursos. 2 - Por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social podem ser adotados formulários de propostas.