Decreto Legislativo Regional 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Artigo 35.º Requerimento

EM VIGOR
1 - O pedido de licenciamento da atividade é efetuado mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao serviço ou organismo regional de segurança social competente em matéria de ação social, instruído com os documentos referidos no artigo seguinte. 2 - Do requerimento constam obrigatoriamente: a) A identificação do requerente; b) A denominação do serviço ou do equipamento de apoio social e respetiva localização; c) A identificação da direção técnica; d) O tipo de serviços que se propõe prestar; e) A lotação máxima proposta.