Artigo 35.º — Requerimento
EM VIGOR1 - O pedido de licenciamento da atividade é efetuado mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao serviço ou organismo regional de segurança social competente em matéria de ação social, instruído com os documentos referidos no artigo seguinte.
2 - Do requerimento constam obrigatoriamente:
a) A identificação do requerente;
b) A denominação do serviço ou do equipamento de apoio social e respetiva localização;
c) A identificação da direção técnica;
d) O tipo de serviços que se propõe prestar;
e) A lotação máxima proposta.