Artigo 63.º — Reserva para despesas eventuais
EM VIGOR1 - Da totalidade da prestação financeira mensal devida à instituição, são retidos 5 % para a constituição de uma reserva para despesas eventuais.
2 - A reserva para despesas eventuais destina-se a assegurar situações imprevisíveis relacionadas com o funcionamento do serviço ou da instituição.
3 - A totalidade do valor acumulado da reserva é automaticamente transferida para as instituições nos meses de maio e outubro de cada ano.