Artigo 167.º
EM VIGORDesignação de OICVM estrangeiros em Portugal
Para efeitos do exercício das suas atividades em Portugal, os OICVM estrangeiros podem utilizar na sua designação, a mesma referência à sua forma jurídica que utilizam no seu Estado-Membro de origem.
SUBSECÇÃO II
Comercialização no estrangeiro de OICVM portugueses