Artigo 58.º
EM VIGORSubscrição pública
Nos casos em que a constituição do OIC fechado constitui oferta pública nos termos do disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, a aprovação do prospeto de oferta pública implica a aprovação do OIC fechado pela CMVM nos termos do presente regime.
TÍTULO II
Das entidades relacionadas com os OIC
CAPÍTULO I
Entidades gestoras
SECÇÃO I
Disposições gerais