Artigo 54.º
EM VIGORCompetência da assembleia geral das SICAF
Além do disposto no artigo 56.º, a assembleia geral das SICAF é competente para deliberar sobre as demais matérias previstas no Código das Sociedades Comerciais, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SICAF ou com o disposto no presente regime.
CAPÍTULO V
OIC fechados