Artigo 139.º
EM VIGOROperações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
São objeto de registo especial organizado pela entidade responsável pela gestão as operações sobre ativos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral.
SUBSECÇÃO II
Limites