Artigo 67.º
EM VIGORNormas aplicáveis
Sem prejuízo do disposto no presente regime, a entidade gestora está sujeita aos princípios, condições, termos e requisitos aplicáveis à organização e exercício dos intermediários financeiros previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e no Código dos Valores Mobiliários.