Artigo 13.º
EM VIGORDireitos dos clientes
1 - Os clientes interessados na subscrição de unidades de participação têm direito a que lhes seja facultado o IFI gratuitamente.
2 - Os participantes têm direito, nomeadamente:
a) A receber as unidades de participação emitidas ou, adotando estas a forma escritural, à inscrição das mesmas em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do OIC;
b) À informação, nos termos do presente regime;
c) A receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.