Artigo 120.º
EM VIGORConteúdo e formato do IFI
1 - O conteúdo detalhado do IFI é definido:
a) No Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a OICVM;
b) Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
2 - O formato do IFI é fixado em regulamento da CMVM.