Artigo 312.º-E
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - No caso de unidades de participação de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários, o documento relativo à informação fundamental ao investidor é considerado adequado para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 312.º.