Artigo 16.º
EM VIGORRequisitos de dispersão
1 - A partir dos primeiros seis meses de atividade do OIC:
a) As unidades de participação devem estar dispersas por um número mínimo de 100 participantes, no caso de OICVM, e de 30 participantes, no caso dos OIA;
b) Um só participante não pode deter mais de 75% das unidades de participação.
2 - Os requisitos previstos no número anterior não podem ser incumpridos por um período superior a seis meses.