Artigo 121.º
EM VIGORResponsabilidade civil
1 - Ninguém incorre em responsabilidade civil meramente por força do IFI, ou da sua tradução, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, for inexato ou incoerente com o prospeto.
2 - O IFI deve conter uma advertência clara sobre o respetivo regime de responsabilidade civil.